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segunda-feira, 13 de março de 2017

Inviolabilidade Parlamentar: Vereador.

Para a atuação do Vereador no exercício de suas atribuições constitucionais, especialmente a de legislar e de fiscalizar é assegurada, no inciso VIII do art. 29 da CF a inviolabilidade por suas opiniões, palavra e voto.

A posição do Supremo Tribunal Federal no julgamento de fevereiro de 2015, concluiu que “nos limites da circunscrição do município e havendo pertinência temática com o exercício do mandato, garante-se a imunidade do Vereador” (Processo - RE 600063 - com repercussão geral).

A inviolabilidade constitucional assegurada ao Vereador, no âmbito do município, o pleno exercício de seu voto, de suas opiniões e o uso da sua palavra, desde que suas manifestações se relacionem com o mandato que exerce.

Eventuais excessos devem ser examinados pela própria Câmara que pode, inclusive, caçar o mandato do Vereador por quebra de decoro parlamentar.

Dr. André Barbi

domingo, 12 de março de 2017

O que é legística?

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A legística é a ciência que se dedica ao estudo da elaboração da lei, visando proporcionar qualidade, racionalidade, clareza, coerência e efetividade às normas.

Ela é um dos ramos da ciência da legislação, ao lado da teoria das leis e da teoria da legislação, dedicando ao estudo da lei, da sua concepção, da sua redação e da sua realizabilidade.

Portanto, são duas as áreas de inserção da legística: a construção da matéria que comporá a lei (legística material) e a redação do conteúdo normativo (legística formal).

Dr. André Leandro Barbi de Souza