Resp. Indicação nº 0332.5/2020, que solicita a liberação de recursos financeiros via assistência social de cada Município catarinense, para aquisição de cestas básicas no combate à fome, a fim de minimizar os danos gerados pela pandemia do COVID-19. Respondida em 12 de agosto de 2020.
A Diretoria de Assistência Social (DIAS) da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social (SDS), por meio de Luciane dos Passos, informou que a Lei Complementar Nº 17.819/2019, que instituiu o Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS afirma que:
Art. 4º Os recursos do FEAS são aplicados em:
I - no cofinanciamento dos serviços, programas e projetos da área da assistência social e no aprimoramento da gestão do SUAS;
II - no custeio de ações e equipamentos públicos estatais da rede socioassistencial dos Municípios do Estado;
III no cofinanciamento da estruturação da rede socioassistencial dos Municípios do Estado, incluindo a reforma, ampliação e construção de bens públicos para aumentar a sua capacidade instalada e fortalecer o SUAS;
IV - no pagamento de benefícios eventuais, em conformidade com o disposto no § 1º do art. 22 da Lei federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993;
V - na construção, reforma, ampliação, aquisição ou locação de bens imóveis para prestação de serviços da área da assistência social;
VI - no desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento, administração e controle das ações da área da assistência social;
VII - no desenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoamento de pessoal na área da assistência social;
VIII - no atendimento, em conjunto com a União e os Municípios do Estado, às ações assistenciais de caráter emergencial e de calamidade pública; (CIB-SC) e ao CEAS;
IX- no apoio financeiro, material e estrutural à Comissão Intergestores Bipartite
X - no apoio financeiro ao Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social (COEGEMAS-SC), ao Fórum Estadual Permanente de Assistência Social, ao Fórum Estadual de Trabalhadores e Trabalhadoras do SUAS e ao Fórum Estadual de Usuários e Usuárias do SUAS;
XI - no cofinanciamento de serviços regionalizados de proteção social especial de média e alta complexidade, bem como de serviços da mesma espécie executados diretamente pelo Estado; e
XII - no custeio, na manutenção e no pagamento de despesas conexas com os objetivos do FEAS- C, inclusive com servidores ativos e inativos e respectivos encargos sociais.
Parágrafo único. A aplicação dos recursos do FEAS-SC depende de prévia aprovação do CEAS, após regular processamento do respectivo pedido.
Além disto, o FEAS tem como uma de suas finalidades cofinanciar os serviços tipificados, programas, projetos e benefícios da Política de Assistência Social executados de acordo com as legislações e normativas que regulam esta política pública. Portanto, destaca-se que os serviços, programas, projetos e benefícios de Assistência Social são ofertados pela rede socioassistencial, de forma integrada, diretamente pelos entes públicos e/ou pelas entidades e organizações de assistência social vinculadas ao Sistema Único de Assistência Social – SUAS.
Desta forma, compete ao gestor estadual repassar recursos aos Municípios, mediante cofinanciamento estadual, para os mesmos executarem os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais diretamente, podendo o ente municipal repassar recursos às entidades de Assistência Social para execução indireta dos serviços em que as legislações e normativas do SUAS permitirem.
Destaca-se que o repasse de recursos do Estado para os Municípios na Política de Assistência Social é realizado por meio do estabelecimento de critérios de elegibilidade e de partilha que são pactuados na Comissão Intergestores Bipartite (CIB/SC) e deliberados no Conselho Estadual de Assistência Social (CEAS/SC),e diante disso, os Municípios que atenderem aos requisitos e critérios definidosse tornarão elegíveis ao recebimento de recursos estaduais, conforme a partilhadeterminada na mesma pactuação e deliberação.
Em relação ao Cofinanciamento Estadual 2020, até o momento foi disponibilizado por esta Secretaria de Estado o valor de R$ 7.800.000,00 (sete milhões e oitocentos mil reais) a ser repassado aos Municípios de acordo com os critérios de elegibilidade e de partilha estabelecidos por meio da Resolução CIB/SC nº 03/2020 (DOE/SC 21.227, de 23/03/2020) e da Resolução CEAS/SC nº 01/2020 (DOE/SC 21.227-A, 23/03/2020) e, ainda, conforme apresentação da documentação solicitada pela SDS aos Municípios para habilitação dos mesmos ao recebimento de recursos provenientes do cofinanciamento estadual. No momento, a SDS está realizando justamente o processo de habilitação dos Municípios para a posterior realização das transferências de recursos do Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS/SC) aos respectivos Fundos Municipais de Assistência Social (FMAS). Registra-se que as informações referentes a este primeiro montante de recursos disponibilizado para o Cofinanciamento Estadual 2020 estão disponíveis no sítio eletrônico da SDS em: http://www.sds.sc.gov.br/index.php/assistencia-social2/gerencia-degestao-do-fundo-estadual-de-assistencia-social-gfeas/orientacoescofinanciamento-2020.
Diante do exposto, salienta-se que o repasse de recursos do órgão gestor estadual para os municípios de Santa Catarina ocorre por meio do cofinanciamento estadual que, conforme as resoluções citadas acima, poderão optar de acordo com a sua necessidade,pela utilização na Proteção Social Básica, Proteção Social Especial (Média e Alta) ou para Benefícios eventuais. Caso a opção seja por benefícios eventuais, estes são concedidos aos cidadãos e às famílias em virtude de: nascimento, morte, situação de vulnerabilidade, situação de emergência e calamidade pública. Podem ser prestados na forma de pecúnia, bens de consumo e prestação de serviços.
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