Foi sancionado e transformado em Lei, o meu Projeto de Lei que estabelece multa, após trânsito em julgado, para condenados pelo crime de pedofilia.
O que isso significa? Que após a decisão judicial se tornar definitiva e sem possibilidade de se recorrer, o condenado, além da pena estabelecida pelo juiz, também deverá pagar R$ 55 mil em multa, que deve ser destinado para o Fundo Especial da Infância e Adolescência (FIA).
A Lei nº 18365/2022 já está em vigor em Santa Catarina!

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