O Projeto visa a criação das delegacias a partir de estruturas físicas e funcionais já existentes na secretaria de Estado da Segurança Pública e a matéria tem como finalidade diminuir a violência contra os animais e na ocorrência dos casos, ofertar a melhor condução e investigação do respectivo crime.
Em meu parecer, destaquei que é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a preservação da fauna (art. 23, VI, CF/88), e ainda, a competência para legislar sobre a proteção do meio ambiente é concorrente entre os entes federativos, conforme disposto nos termos do art. 24, VI, da Carta Federal.
Como coordenador da Frente Parlamentar de Bem-Estar e Proteção Animal e defensor da causa animal, não podemos deixar um Projeto dessa magnitude passar em branco.
Com meu parecer favorável e aprovação na CCJ, o Projeto segue tramitação na casa e deve chegar logo ao plenário.
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