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terça-feira, 26 de outubro de 2021

NA LUTA EM DEFESA PELAS NOSSAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES


Foi aprovado na Comissão de Finanças e Tributação, na semana passada, meu Projeto de Lei que trata sobre a aplicação de multa, após o trânsito em julgado, para as pessoas que forem condenadas pelo crime de pedofilia em Santa Catarina.

A matéria já havia sido aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e, agora, segue para apreciação da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente.

No Brasil, a partir da Lei no 12.015, de agosto 2009, avançou na criminalização da pedofilia, reservando um capitulo para tratar dos crimes contra vulneráveis, em consonância com o art. 227 § 4o da Magna Carta de 1988 que prescreve: “A lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente".

Ainda, a Lei federal no 8.072, de 25 de julho de 1990, denominada Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), define a criminalização de condutas reprováveis e passíveis de serem consideradas práticas pedófilas, existindo praticamente um tipo único previsto no art. 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Nesse sentido, são necessárias medidas mais severas no combate à pedofilia em território catarinense, aplicando-se multa, após trânsito em julgado, para as pessoas que forem condenadas por esse tipo penal.

Acompanhe a tramitação em https://bit.ly/3EfdBLp

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