Resp. Pedido de Informação n° 0406.4/2020, sobre encaminhamento do ofício nº 1293/2020. Respondido em 26 de agosto de 2020.
O Procurador do Estado, Gustavo Schmitz Canto, informou que a relação das Entidades beneficiadas com recursos das Portarias 901,1045,1384 poderão ser acessados através do link: http://www.transparencia.sc.gov.br/documentos .
Resp. Pedido de Informação n° 0525.0/2020, sobre informações alusivas ao fechamento do terceiro andar do Hospital Tereza Ramos, em Lages. Respondido em 26 de agosto de 2020.
O Superintendente dos Hospitais Públicos Estaduais, Márcio Mesquita Judice, e o representante SES/SUH/ASJUR, Danilo Nunes Guimarães, informaram que “conforme CI 831/2020 da direção da unidade (anexa), o terceiro andar da unidade foi fechado em 27/07/2020 para que ocorresse o redimensionamento dos profissionais de saúde para atender a abertura, na época, de 10 leitos de UTI Covid.
Desde então, a unidade contou com contratações de profissionais para suprir a demanda imposta pela pandemia, no que foram chamados para atendimento dos 19 leitos UTI COVID-19 que já estão em funcionamento.
As portarias 421 e 551 de 2020 suspenderam os procedimentos eletivos de média e alta complexidade a fim de diminuir a circulação de pessoas nas unidades, diante da transmissibilidade do vírus, bem como, contingenciar insumos utilizados tanto nas anestesias quanto da intubação dos pacientes ante o alerta nacional de redução destes.
A unidade informa ainda que não sofreu com a falta de leitos e quem trabalhando com uma taxa de 60% (sessenta por cento) de ocupação, desde o início da pandemia.
No que diz respeito à estrutura e demais necessidades à efetiva disponibilização de leitos na unidade, todas as demais providências já foram tomadas e já está ocorrendo a abertura, na data de hoje, da nova UTI COVID-19, no novo prédio, para que seja disponibilizado, ao todo, 28 leitos de UTI-COVID-19.
A Secretaria de Estado da Saúde tem realizado o chamamento dos profissionais conforme os editais de processos seletivos simplificados, contudo, há um alto número de desistências por parte dos candidatos, afetando a celeridade no processo contratação e, tão logo se normalize, haverá reativação do terceiro andar da unidade.”
Resp. Pedido de Informação n° 0556.6/2020, sobre ação do PM que atirou sem justificativa no cão de um flanelinha. Respondido em 01 de setembro de 2020.
O Coronel PM Comandante-Geral - Cmdo G, Dionei Tonet, informou que, “em razão dos fatos, foi instaurado o Inquérito Policial Militar nº 206/PMSC/2020, presidido pela Maj Karoline Melo da Cunha Marcon e está em fase de conclusão. Acrescenta, aquele Comando, que a encarregada está em afastamento legal mas que até o final do mês de setembro o procedimento estará concluso.
Resp. Pedido de Informação n° 0547.5/2020, sobre informações acerca do valor que o Estado receberá a título de ressarcimento pela exploração do petróleo. Respondido em 01 de setembro de 2020.
O Secretário de Estado da Fazenda, Paulo Eli, informou que “frente à decisão do Supremo Tribunal Federal favorável à Santa Catarina, sirvo-me do presente para informar que esta Secretaria não detém a informação requerida, e que a Procuradoria Geral do Estado poderá, eventualmente, informar a estimativa do valor a ser recebido.
Resp. Requerimento n° 1103.0/2020, solicitando disponibilização de sinal da NSC TV para o município de Otacílio Costa. Respondido em 01 de setembro de 2020.
O gerente de comunicação, Romí de Liz, informou que “a NSC está constantemente atenta às possibilidades de melhorias para atender à população. Após consulta a nossa área de tecnologia, constatamos que, atualmente, Otacílio Costa é atendido por Serviço de Retransmissão de Televisão analógico via canal e que, tão logo seja possível será disponibilizado o sinal digital.
Ressaltamos que a NSC TV possui programação diversificada e que os temas da cidade são abordados em programas com dimensão estadual e nacional.”
Resp. Indicação n° 0821.6/2020, sobre informações alusivas à solicitação realização de cirurgias eletivas. Respondida em 02 de setembro de 2020.
O superintendente de Serviços Especializados e Regulação, Ramon Tartari, informou que, “considerando a transmissão acelerada da COVID-19, aumento no número de casos confirmados e de internações hospitalares e tendo em vista que os casos graves da COVID-19 requerem tratamento em Unidades de Terapia Intensiva e demandam por ventilação mecânica, fármacos anestésicos e bloqueadores neuros musculares.
Considerando que a rede hospitalar experimenta desabastecimento de fármacos anestésicos e bloqueadores neuros musculares devido alta demanda nacional e internacional;
Considerando a necessidade de contingenciar leitos de UTI e os estoques hospitalares de fármacos anestésicos e bloqueadores neuros musculares para atendimento aos casos graves da COVID-19 e outros agravos que demandem por intubação traqueal e ventilação mecânica, restou editada a portaria SES n. 421 de 22 de junho de 2020.
Desta forma, a teor do que dispõe referida portaria, os procedimentos eletivos, de alta complexidade, realizado sob anestesia geral, em razão do atual cenário de pandemia estão temporariamente suspensos.”
Resp. Pedido de Informação n° 0558.8/2020, sobre a suspensão dos leilões de veículos do Detran SC. Respondido em 02 de setembro de 2020.
A Diretora do DETRAN/SC, SANDRA MARA PEREIRA, informou que “os leilões de veículos removidos de circulação por medida administrativa de trânsito (depositados nos pátios públicos e concessionários municipais) realizado pelo DETRAN foram suspensos em decorrência:
a. do Decreto Estadual de SC nº 515, de 17 março de 2020, que decretou “estado de emergência” em decorrência da pandemia de COVID-19, no qual suspendeu as atividades não essenciais, inclusive os serviços públicos não essenciais, sendo que o DETRAN não estava listado no § II do Art. 2º do referido decreto, situação que permaneceu inalterada até o Decreto nº 525 de 23 março de 2020 (atualizado pelos Dec. 534 e 544) como um dos órgãos com serviços essenciais.
b. suspensão dos atendimentos do DETRAN para público externo e posteriormente dos serviços de expediente interno;
c. a suspensão da realização de eventos e reuniões de qualquer natureza (prescrito no Dec. 515/2020), e em decorrência disto, após reunião junto a Direção do DETRAN/SC foi decidido pelo “cancelamento” dos leilões já com Editais publicados, de veículos removidos de circulação por medida administrativa de trânsito, bem como a suspensão por prazo indeterminado da programação de leilões da Comissão de Leilão do DETRAN prevista para o ano de 2020, conforme a Portaria nº 441/DETRAN/2020: “Art. 7º Revogar os Editais de Leilões já publicados e suspender a realização de leilões por tempo indeterminado.””
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