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terça-feira, 15 de setembro de 2020

Resposta IND 0992.2/2020

Resp. Indicação n° 0992.2/2020, que solicita a criação de linha de crédito direcionada às empresas do segmento de transporte escolar, por meio do BADESC. Respondido em 10 de setembro de 2020.

A diretora do Tesouro Estadual Arleny Jaqueline Mangrich Pacheco e o assessor Especial José Gaspar Rubick Jr., esclareceram que:

No que tange à análise afeta a esta Diretoria, é importante mencionar que a situação emergencial decorrente da pandemia afeta não só os segmentos privados, mas também o próprio Governo, que vem adotando uma série de medidas para mitigar os impactos no caixa do Estado, bem como vem buscando frear e reduzir as despesas de custeio dos órgãos e entidades estaduais, conforme determinações das Resoluções ns. 9, 10 e 11, de 2020, todas do Grupo Gestor de Governo.

Cabe destacar ainda, a necessidade de aportes de recursos às áreas que estão na linha de frente do combate à pandemia – especialmente a Saúde, mesmo com a queda da arrecadação no período de abril a junho de 23% a 25%.

Mesmo nesse cenário onde busca sua própria manutenção, o Governo do Estado, sem descuidar de setores econômicos mais sensíveis, encaminhou o Projeto de Lei n. 102.6/2020, aprovado na forma da Lei n. 17.935, de 2020, além de sua capacidade financeira, de forma a socorrer os pequenos e micros empreendedores catarinenses com linhas de crédito com juros subsidiados – o que pode beneficiar o grupo objeto da Indicação. Some-se a isso o auxílio emergencial estabelecido a nível federal, dentre outras medidas.

Portanto, há medidas, se somadas aquelas empreendidas nos três níveis de Governo, socorrem parcialmente esse grupo econômico. No mais, em razão da situação financeira preocupante, neste momento se deve ter como prioridade assegurar o adimplemento de compromissos obrigatórios de caráter continuado, como folha de pessoal, dentre outros.

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