➡️ Você sabia que a Lei 8.989, de 1995, determina a isenção do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) para pessoas com deficiência (PCD)?
Recentemente o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que há omissão inconstitucional nesta lei, em relação aos deficientes auditivos. Por isso, estabeleceu o prazo de 18 meses, a contar da data da publicação do acórdão, para que o Congresso Nacional adote as medidas necessárias a suprir a omissão legislativa.
De acordo com o STF, enquanto perdurar a omissão, deve ser aplicado às pessoas com deficiência auditiva o benefício a isenção do tributo que já é aplicada a pessoas com deficiência física, visual, mental e com transtornos do espectro autista.
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Deputado Marcius Machado
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