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domingo, 27 de setembro de 2020

Alteração na Lei de Proteção Animal


➡️ Apresentei este Projeto de Lei na Assembleia Legislativa, principalmente, pela minha preocupação, compartilhada por muitas outras pessoas, quanto à reincidência de violência contra animais e atos de zoofilia praticada por seus proprietários.

É difícil imaginar que a pessoa que comete maus-tratos e ou zoofilia contra animais tenha verdadeira consciência do que representa ter um animal. A legislação atual já estabelece penalidades como multas e termos de ajuste de conduta, mas me parece improvável que o proprietário (ou tutor, se é que se pode designá-lo assim) não venha a repetir atos de crueldade.

Assim, quando caracterizado, formalmente, o ato de maus-tratos e ou de zoofilia, é injustificável, mesmo após pagamento de multa e ajuste de termo de conduta que o animal seja devolvido ao proprietário, sob pena do risco de reincidência da violência.

Deputado Marcius Machado

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