➡️ Apresentei este Projeto de Lei na Assembleia Legislativa, principalmente, pela minha preocupação, compartilhada por muitas outras pessoas, quanto à reincidência de violência contra animais e atos de zoofilia praticada por seus proprietários.
É difícil imaginar que a pessoa que comete maus-tratos e ou zoofilia contra animais tenha verdadeira consciência do que representa ter um animal. A legislação atual já estabelece penalidades como multas e termos de ajuste de conduta, mas me parece improvável que o proprietário (ou tutor, se é que se pode designá-lo assim) não venha a repetir atos de crueldade.
Assim, quando caracterizado, formalmente, o ato de maus-tratos e ou de zoofilia, é injustificável, mesmo após pagamento de multa e ajuste de termo de conduta que o animal seja devolvido ao proprietário, sob pena do risco de reincidência da violência.
Deputado Marcius Machado
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