O tema também está no Supremo Tribunal Federal, em sede de Recurso Extraordinário com Agravo, sob relatoria do ministro Luís Roberto Barroso.
Os tratados internacionais ingressam no ordenamento jurídico brasileiro com força de lei ordinária.
E, como o Brasil é signatário da Convenção Americana de Direitos Humanos, o Pacto de São José da Costa Rica, que não prevê a filiação partidária como requisito para ser votado, as candidaturas avulsas são legais e têm amparo jurídico.
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