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quinta-feira, 3 de agosto de 2017

TJ SC impede vereador de exercer direção de escola por choque de horários

O Grupo de Câmaras de Direito Público negou ordem em mandado de segurança e declarou a legalidade de ato que exonerou um vereador da função de diretor de escola do Estado. 

O impetrante alegou que desde 2/6/2014 exercia a função diretiva e, após ser eleito vereador em 2016, foi destituído do cargo de dirigente escolar sem qualquer procedimento administrativo ou aviso pelas autoridades coatoras, o que teria violado os princípios da ampla defesa e do contraditório.

Mandado de Segurança autos nº. 4005207-73.2017.8.24.0000.

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