O Grupo de Câmaras de Direito Público
negou ordem em mandado de segurança e declarou a legalidade de ato que exonerou
um vereador da função de diretor de escola do Estado.
O impetrante alegou que
desde 2/6/2014 exercia a função diretiva e, após ser eleito vereador em 2016,
foi destituído do cargo de dirigente escolar sem qualquer procedimento
administrativo ou aviso pelas autoridades coatoras, o que teria violado os princípios
da ampla defesa e do contraditório.
Mandado de Segurança autos nº. 4005207-73.2017.8.24.0000.
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