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quarta-feira, 17 de maio de 2017

Em virtude do recebimento de valores decorrentes da Repatriação Tributárias (Lei no 13.254/16), no dia 30 de dezembro de 2016, inúmeros Municípios brasileiros acabaram encerrando o exercício de 2016 aplicando um percentual abaixo do mínimo (25%) exigido pelo art. 212 da Constituição Federal. Entretanto, é importante lembrar que esta regra somente será aplicada para as diferenças advindas dos recursos recebidos da repatriação (Lei nº 13.254/2016).

Em virtude do recebimento de valores decorrentes da Repatriação Tributárias (Lei no 13.254/16), no dia 30 de dezembro de 2016, inúmeros Municípios brasileiros acabaram encerrando o exercício de 2016 aplicando um percentual abaixo do mínimo (25%) exigido pelo art. 212 da Constituição Federal.


Entretanto, é importante lembrar que esta regra somente será aplicada para as diferenças advindas dos recursos recebidos da repatriação (Lei nº 13.254/2016).

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