Em virtude do recebimento de
valores decorrentes da Repatriação Tributárias (Lei no 13.254/16),
no dia 30 de dezembro de 2016, inúmeros Municípios brasileiros acabaram
encerrando o exercício de 2016 aplicando um percentual abaixo do mínimo (25%)
exigido pelo art. 212 da Constituição Federal.
Entretanto, é importante
lembrar que esta regra somente será aplicada para as diferenças advindas dos
recursos recebidos da repatriação (Lei nº 13.254/2016).
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