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quinta-feira, 6 de abril de 2017

Derrubado do veto do prefeito!


Pelo princípio da simetria art. 66, § 4º da CF e do art. 54, § 4º da CE/SC, o quorum para derrubada do veto do prefeito é por maioria absoluta.

Exemplo: Câmara com 9 vereadores, 5 votos derruba veto.

Se tiver positivado 2/3 da Lei Orgânica, o artigo (dispositivo) é inconstitucional.

Julgado: Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 70021647987, Tribunal Pleno, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Leo Lima, Julgado em 19/05/2008.

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