Pelo princípio da simetria art. 66, § 4º da CF e do art. 54,
§ 4º da CE/SC, o quorum para derrubada do veto do prefeito é por maioria
absoluta.
Exemplo: Câmara com 9 vereadores, 5 votos derruba veto.
Se tiver positivado 2/3 da Lei Orgânica, o artigo
(dispositivo) é inconstitucional.
Julgado: Ação Direta de Inconstitucionalidade nº
70021647987, Tribunal Pleno, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Leo Lima,
Julgado em 19/05/2008.
Dicas Voo da Águia!
#MarciusMachado
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