A Lei nº
12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação - LAI.
Ela regulamenta o
direito constitucional, de qualquer pessoa solicitar e receber dos
órgãos e entidades públicos, de todos os entes e Poderes, informações públicas
por eles produzidas ou custodiadas.
Não é preciso justificar o pedido de informação.
O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito. Entretanto, podem ser
cobrados os custos dos serviços e dos materiais utilizados na reprodução e
envio de documentos.
Em relação aos prazos: se a informação
estiver disponível, ela deve ser entregue imediatamente ao solicitante.
Caso
não seja possível conceder o acesso imediato, o órgão ou entidade tem até 20
(vinte) dias para atender ao pedido, prazo que pode ser prorrogado por mais 10
(dez) dias, se houver justificativa expressa.
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