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sexta-feira, 18 de setembro de 2015

Grande vitória à democracia! STF declarou inconstitucional o financiamento privado de empresas para as campanhas eleitorais na ADI 4650.

Ministro Teori Zavascki – “a maneira mais segura de se reduzir conflitos entre interesses públicos e privados com menor número de consequências”.

“As pessoas jurídicas que contribuírem com campanhas políticas devem ser proibidas de celebrar contratos com a Administração Pública até o término da gestão subsequente”.

Ministra Rosa Weber – “Ao mencionar o desequilíbrio de forças na campanha eleitoral perpetrado pelo poder capital, a ministra salientou que essa interferência pode culminar por transformar processos eleitorais em um jogo político de cartas marcadas”.

Ministra Cármen Lúcia – A ministra falou da igualdade de oportunidades no pleito, e salientou que a influência do poder econômico, desiguala candidatos e partidos.


Aquele que detém maior soma de recursos é aquele que têm melhores contatos com empresas, e depois vai representar esses interesses, e não o interesse de todo povo, o interesse legítimo que embasa a democracia.

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