Sentença proferida pela 5ª Vara Criminal de Campo Grande condenou M. de J.P. pelo crime de uso de documento falso à pena de 2 anos e 4 meses de reclusão e 20 dias-multa em regime aberto, substituída por prestação pecuniária no valor de R$ 788,00 e 850 horas de prestação de serviço à comunidade.
O acusado fez atestado médico falso, por duas vezes, para justificar sua ausência ao serviço.
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