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quinta-feira, 5 de fevereiro de 2015

Na luta para anulação da licitação da SEMASA, que aumentou o valor do contrato de 900 mil mês para 1 milhão e 100 mil reais mês.


Requerimento n. 02/2015 - Ao Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas de Santa Catarina, Julio Garcia:

Requer a viabilidade deste egrégio Tribunal de Contas, anular e/ou determinar a revisão do referido certame licitatório (concorrência pública n. 01/2013).

Requerimento n. 01/2015 - Ao Promotor de Justiça da Defesa da Moralidade Administrativa Doutor Jean Pierre Campos:

Requer, a viabilidade do Ministério Público propor um Termo de Ajuste de Conduta ou uma Ação Civil Pública para anular e/ou determinar a revisão do referido certame licitatório (concorrência pública n. 01/2013).

Uma vez que fica claro e nítido o SUPERFATURAMENTO DA OBRIGAÇÃO MENSAL DO MUNICÍPIO DE LAGES, QUE PASSOU DE 900 MIL REAIS MÊS, PARA MAIS DE MILHÃO E CEM MIL REAIS MÊS, tendo como objetivo atos de improbidade administrativa de enriquecimento ilícito, artigo 9º da lei de improbidade administrativa.

1. Considerando, os fatos relacionados aos inúmeros contratos de emergência, sem licitação, tendo como objeto a contratação de prestação de serviços (operação do sistema de abastecimento de águas) com a empresa pública de águas e saneamento de Lages (SEMASA), tendo como beneficiada a empresa Viaplan Engenharia.

2. Considerando, as importantes investigações do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO), que detectaram a formação de organização criminosa voltada ao favorecimento propinas, envolvendo a empresa Viaplan e agentes públicos. 2.1 Culminando em prisões da denominada Operação Águas Limpas, inclusive a prisão do gestor primário do poder executivo, (Prefeito Elizeu Mattos).

3. Considerando, que apenas a empresa Viaplan poderia participar do certame licitatório (concorrência pública n. 01/2013), uma vez que a empresa Itajuí fui excluída por força de lei municipal, que proibia a participação de empresas que não cumprissem com as suas obrigações, fato este público e notório na realização de seus serviços no chamado complexo Araucária (rede de esgoto).

4. Considerando, o conluio dos agentes políticos com a empresa Viaplan. Fica cristalino o direcionado do certame licitatório à empresa Viaplan Engenharia, e que por força das prisões, a referida empresa não participou do certame.

5. E, que por decisão judicial, autos n. 0310438-61.2014.8.24.0039 / 0800241-24.2013.8.24.0039, a empresa Itajuí fui habilitada e vencedora o certame.

6. Considerando, os princípios que emanam de nossa carta magna, bem como aqueles inseridos nos demais diplomas legais, que buscam brindar a administração pública do malversamento do erário público, tendo como norte os princípios da legalidade, da impessoalidade, moralidade entre outros, positivamos no artigo 37 Constituição Federal e no artigo 4º da lei 8.429/92.

 Sala das sessões, 03 de fevereiro de 2014.


Vereador Marcius Machado

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