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domingo, 13 de julho de 2014

Sobre a matéria no blog do Edson Varela: a Venda Casada da GVT e da OI!

Caro Edson Varela a Agencia Regulamentadora (Anatel) ou qualquer operadora não pode ser maior que o Código de Defesa do Consumidor que apresenta a chamada pratica abusiva em seu artigo 39, I, do CDC, in verbis:

“Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;”

A Ouvidoria da GVT deve fazer novamente o seu rastreamento nas 3 ligações que a empresa fez a minha casa, eu pedi que queria contratar somente o serviço de internet, no qual não é possível, por isso desta representação, não só contra a GVT, mas também contra a OI.

Chateado esta o povo em relação ao seu direito que esta sendo sonegado, na chamada venda casada, através desta pratica abusiva.

Marcius Machado

Caro Edson Varela a Agencia Regulamentadora (Anatel) ou qualquer operadora não pode ser maior que o Código de Defesa do Consumidor que apresenta a chamada pratica abusiva em seu artigo 39, I, do CDC, in verbis:

“Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;”

A Ouvidoria da GVT deve fazer novamente o seu rastreamento nas 3 ligações que a empresa fez a minha casa, eu pedi que queria contratar somente o serviço de internet, no qual não é possível, por isso desta representação, não só contra a GVT, mas também contra a OI.

Chateado esta o povo em relação ao seu direito que esta sendo sonegado, na chamada venda casada, através desta pratica abusiva.

Marcius Machado

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