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sexta-feira, 21 de dezembro de 2012

Sancionada lei da Tolerância Zero para quem dirigir com qualquer quantidade de álcool!


IMPORTANTE!

A Lei 12.760/12 simplesmente admite zero quantidade de álcool para quem dirige.

Tal norma altera ainda o artigo 165 do CTB prevendo como penalidade a imposição de multa 10 vezes o valor da gravíssima (quase R$ 2 mil) e ainda suspende o direito de dirigir aos que forem flagrados bêbados no volante por 12 meses.

E NÃO PÁRA POR AÍ

O § 2.º do artigo 277 do Código de Transito Brasileiro inova ao admitir imagem, vídeo, constatação de sinais que indiquem alteração da capacidade psicomotora como prova de embriaguez.

A Prova testemunhal também é válida para confirmar embriaguez ao volante, não sendo necessariamente apenas o teste do bafômetro a única forma de comprovar o crime.

fonte: Blog Edson Varela

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