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terça-feira, 6 de dezembro de 2011

Agora é Lei! Isenção do IPTU aos atingidos pelas enchentes de 2011

A lei de autoria do Vereador Marcius Machado assegura aos proprietários de imóveis atingidos pelos alagamentos, enchentes de 2011 a isenção do pagamento do IPTU 2012.

“Depois de muito estudo e dedicação, conseguimos quebrar paradigmas ao garantir a legalidade desta importante lei, através dos inúmeros julgados do STF” tese o Edil.

Para ter direito ao benefício, o proprietário deverá residir no imóvel ou, no caso de locatário, este deverá comprovar por escrito a responsabilidade pelo pagamento do IPTU. A secretária competente irá definir as áreas que serão beneficiadas; quando chegar o carnê o beneficiado deverá ir ao setor das emissões e solicitar a isenção.

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