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sexta-feira, 2 de abril de 2010

Empresa pode parcelar dívida com FGTS em 180 vezes

A Caixa e o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) definiram novas regras que permitem o parcelamento de débitos de contribuições devidas por empregadores ao fundo em até 180 parcelas mensais.

As novas regras, em vigor desde 18 de março, determinam que o parcelamento pode ser solicitado por empregadores que estejam inadimplentes com o FGTS e forem notificados pela Fiscalização do Trabalho relativamente às contribuições mensais e rescisórias que estejam ou não inscritas em Dívida Ativa, ajuizada ou não.

Em caso de contribuição mensal não recolhida e não notificada, que deve ser confessada para esse fim; e na eventualidade de a dívida ter sido apurada em recolhimento já efetuado, em virtude de o valor pago ter sido menor do que o devido.

O acordo prevê que as parcelas deverão ter valor mínimo de R$ 100,00, R$ 200,00 ou R$ 250,00, dependendo do montante devido.

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