A Câmara dos Deputados aprovou, na tarde desta quarta-feira, por processo simbólico de votação, o projeto de lei que trata da reforma eleitoral. Entre as mudanças do texto aprovado hoje, está a liberação do uso da internet nas campanhas, com algumas regras de proteção dos candidatos, dos partidos e da sociedade. A possibilidade de veiculação de campanhas pagas na web ainda será discutida.
Resoluções do TSEComo forma de limitar os poderes do TSE, o projeto de reformulação das legislações eleitorais prevê também que o tribunal só possa editar resoluções, que valem como regra para o pleito, até o dia 5 de março do ano em que ocorrerem as votações, sendo que o teor delas não pode enumerar sanções que antes não existiam. Decisões tomadas depois desta data valeriam apenas para as próximas eleições.
Atualmente, não há uma data limite para a edição de resoluções.
AnúnciosPara manter o equilíbrio entre os postulantes a cargos eletivos, o projeto de reforma eleitoral dispõe que cada candidato possa publicar, no máximo, dez anúncios por jornal durante a campanha, com um limite máximo de ocupação de um oitavo de página. Em todos os casos, eles deverão informar o valor pago pela publicidade.
O Código Eleitoral prevê apenas o limite de um oitavo da página por candidatos e de um quarto de página de revista ou jornal tablóide. O anúncio, na lesgilação atual, só é permitido até a antevéspera das eleições.
O Plenário também aprovou um destaque do PMDB que retira do texto da reforma a necessidade da verticalização das coligações regionais e nacionais. Com isso, o partido poderá usar na propaganda regional a imagem e a voz de um candidato ou militante de outra sigla coligada a ele em nível nacional.
Outro destaque aprovado, de autoria do PSDB, foi o que permite aos candidatos a utilizar imagens e voz de candidatos adversários nas propagandas eleitorais, ao contrário do que previa o texto de Flávio Dino.
Após a votação dos destaques, o projeto será encaminhado à apreciação do Senado Federal. Se aprovado e promulgado até o inicio de outubro, as novas regras eleitorais valerão para as eleições do ano que vem.
Com informações da Agência Câmara e da Agência Brasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário