Presidente sanciona a lei do auxílio emergencial de R$ 600,00, mas vetou três dispositivos do texto, que são:
1) Ampliação do benefício de prestação continuada.
2) A regra do tipo de conta bancária onde o auxílio poderia ser depositado.
Pelo texto aprovado, o benefício só poderia ser pago em "conta do tipo poupança social digital, de abertura automática em nome dos beneficiários"
Pelo texto aprovado, o benefício só poderia ser pago em "conta do tipo poupança social digital, de abertura automática em nome dos beneficiários"
3) E, vetou um dispositivo que cancelava o auxílio o beneficiário que deixasse de atender aos pré-requisitos.
Quando inicia os pagamentos?
Estão previstos para começar em 16 de abril e irão acontecer primeiro aos integrantes da Bolsa Família e aos registrados do Cadastro Único.
Além dos informais, terão direito o trabalhador com contrato intermitente inativo e mães que são chefes de família (família monoparental) para essa categoria, será de R$ 1,2 mil, por mês.
Atenção: não tem cadastro ainda!
Assim tiver mais informações eu posto aqui.
Marcius Machado
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