terça-feira, 7 de abril de 2020

Link disponível para cadastro no auxílio emergencial de R$ 600,00



Leia atentamente as informações.

O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e #desempregados (pra mim é novo).

O benefício no valor de R$ 600,00 será pago por três meses, para até duas pessoas da mesma família.

Para as famílias em que a mulher seja a única responsável pelas despesas da casa, o valor pago mensalmente será de R$1.200,00.

Quem estava no #Cadastro Único até o dia 20/03, e que atenda as regras do Programa, receberá sem precisar se cadastrar no site da CAIXA.

Quem recebe Bolsa Família poderá receber o Auxílio Emergencial, desde que seja mais vantajoso. Neste período o Bolsa Família ficará suspenso.

As pessoas que não estavam no Cadastro Único até 20/03, mas que têm direito ao auxílio poderão se cadastrar no site https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio ou pelo APP CAIXA Auxílio Emergencial.

Depois de fazer o cadastro, a pessoa pode acompanhar se vai receber o auxílio emergencial, consultando no próprio site ou APP.

*Pra quem se destina?*
Para ter acesso ao auxílio emergencial, a pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

·    *Maior de Idade*: ser maior de 18 anos de idade.

·    *Não ter emprego formal*: destinado para trabalhadores autônomos com rendas informais.

·    *Não ser beneficiário*: não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;

·    *Renda familiar*: renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); 

·    *Rendimentos Tributáveis*: não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70;

·    *Exercer as seguintes atividades*:

- Exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI), ou

- ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS),

- ou ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);

·    *Renda média*: ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.

Por um Brasil melhor e todos contra o vírus.

Marcius Machado

Aplicativo o para celulares Android:

Para iOS (celulares Apple):

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