O que defendo é a rescisão contratual.
Que podem ocorrer por:
- razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; e
- a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
Natural de Santa Maria (RS), construiu sua trajetória em Lages. Formado e pós-graduado em Ciência Política e advogado, atua como palestrante e treinador em desenvolvimento pessoal, à frente do RDL. Foi vereador (2008 e 2012), com a maior votação da história de Lages. É deputado estadual reeleito, líder do PL na Alesc e presidente da Comissão de Proteção e Bem-Estar Animal. @marciusmachado | WhatsApp: (49) 9848-9255
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