sábado, 4 de abril de 2020

ILUMINAÇÃO DECORATIVA NÃO É PRIORIDADE!


O que defendo é a rescisão contratual. Que podem ocorrer por: - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; e - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.

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