Estabelecimentos devem dar visibilidade a alimentos destinados a celíacos, diabéticos e intolerantes à lactose
Os estabelecimentos que comercializam produtos alimentícios deverão dispor em local específico e com destaque os produtos destinados às pessoas celíacas, diabética e com intolerância à lactose. É o que determina o Projeto de Lei de autoria do deputado estadual Marcius Machado (PL).
De acordo com o projeto, restaurantes, bares, lanchonetes e similares localizados no Estado deverão informar em seus cardápios, á La carte ou no Buffet, se os alimentos são destinados aos indivíduos.
Deverá ser destacado com os avisos: Produtos que não contém glúten indicado para celíacos; Produtos sem adição de açúcar indicado para diabéticos; Produtos sem leite indicado aos indivíduos que possuem intolerância à lactose.
Segundo o deputado Marcius, o projeto de lei tem como objetivo facilitar o acesso dos portadores de restrições nutricionais (celíacos, diabéticos e intolerantes à lactose) aos produtos alimentícios elaborados especialmente para estas necessidades.
“As pessoas têm o direito de saber se os alimentos são corretos para o seu consumo, expostos de forma adequada e com segurança alimentar. Para quem não tem qualquer tipo de restrição, a escolha do que vai consumir é simples e rápida. Nosso papel como parlamentar é estarmos atentos às necessidades das pessoas, e nesse caso, uma melhor qualidade de vida”, explicou.
Mirella Guedes
Foto: Luca Gebara
Ascom Deputado Estadual Marcius Machado
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