O pedido de informação 033/12, proposto pelo edil Marcius Machado, indaga ao prefeito municipal, Renato Nunes de Oliveira, sobre qual medida será tomada pelo (Procon) sobre o descumprimento do tempo Maximo de espera nas agências bancárias em Lages.
A lei 3559/2009 estipula em, no máximo, 15 minutos para dias normais e 30 minutos para datas que recaiam em véspera ou no dia seguinte a feriados, em data de vencimento de tributos e em data de pagamento de vencimentos a servidores públicos, o tempo de espera para que os clientes sejam atendidos nas agências bancárias no município.
Segundo o Edil Marcius Machado, o Procon não está tomando as devidas providências, como em Florianópolis, por exemplo, onde agências foram fechadas, inclusive. “É inadmissível que o cidadão demore mais de 45 minutos, uma hora, para poder ser atendido. Ele precisa ser respeitado”.
Éverton Gregório – Assessoria de Imprensa da Câmara de Lages
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