O Vereador Marcius Machado ingressou com uma proposta de emenda modificativa do artigo 2º da lei nº 1994/94, de 22 de julho de 1994.
Art. 2º. - As placas indicativas a serem colocadas, obrigatoriamente em todos os cruzamentos, conterão o nome da via ou logradouro e o respectivo CEP.

Proposta do Vereador Marcius Machado, para que se inclua o nome do bairro nas planas indicativas, reivindicação dos carteiros e que servirá de aporte para os turistas e para a própria comunidade lageana.
Art. 2º. - As placas indicativas a serem colocadas, obrigatoriamente em todos os cruzamentos, conterão o nome da via ou logradouro, o respectivo CEP e Bairro.

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