No caso do IPTU, deve pagá-lo quem é proprietário ou quem tem a posse de um bem imóvel, construído ou não construído e localizado na área urbana do município, já que sobre as propriedades rurais é um outro tipo de imposto. Isso quer dizer que o IPTU é cobrado não só pela propriedade da casa ou do prédio (propriedade predial), mas também sobre a área excedente do terreno onde a edificação foi erguida (territorial).
Também pode haver cobrança de IPTU em terrenos onde houver obra paralisada ou em andamento, ou até mesmo edificações condenadas ou em ruínas.
Caso o imóvel seja alugado, o dono ou locador continua responsável pelo imposto. O locatário só terá de pagar o IPTU se essa obrigação for expressa no contrato, de acordo a Lei do Inquilinato.
Quanto ao IPVA, os contribuintes são os proprietários de veículos novos ou usados, que não se restringem a carros de passeio. Podem entrar nessa lista, por exemplo, motocicletas, ônibus e microônibus, caminhões, tratores, guindastes, locomotivas, barcos, jets skis e aviões.
Também pode haver cobrança de IPTU em terrenos onde houver obra paralisada ou em andamento, ou até mesmo edificações condenadas ou em ruínas.
Caso o imóvel seja alugado, o dono ou locador continua responsável pelo imposto. O locatário só terá de pagar o IPTU se essa obrigação for expressa no contrato, de acordo a Lei do Inquilinato.
Quanto ao IPVA, os contribuintes são os proprietários de veículos novos ou usados, que não se restringem a carros de passeio. Podem entrar nessa lista, por exemplo, motocicletas, ônibus e microônibus, caminhões, tratores, guindastes, locomotivas, barcos, jets skis e aviões.
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