A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou, na última semana, o Projeto de Lei 2.556/07, do Senado, que proíbe a venda a prazo pelo mesmo valor do preço à vista.
O projeto também obriga os fornecedores de produtos ou serviços a dar desconto sobre os juros incorporados às parcelas de pagamento a prazo, na hipótese em que o consumidor se disponha a antecipar uma ou mais dessas parcelas. A proposta altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
Segundo o autor do projeto, senador Antonio Carlos Valadares (PSDB-SE), ao comprar o bem ou serviço desejado, o consumidor assume o pagamento de juros a uma taxa em geral desconhecida e sobre a qual não lhe é dada oportunidade de refletir. "Esse procedimento tem a mesma natureza das práticas abusivas previstas no Código de Defesa do Consumidor", afirmou, segundo a Agência Câmara.
O projeto também obriga os fornecedores de produtos ou serviços a dar desconto sobre os juros incorporados às parcelas de pagamento a prazo, na hipótese em que o consumidor se disponha a antecipar uma ou mais dessas parcelas. A proposta altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
Segundo o autor do projeto, senador Antonio Carlos Valadares (PSDB-SE), ao comprar o bem ou serviço desejado, o consumidor assume o pagamento de juros a uma taxa em geral desconhecida e sobre a qual não lhe é dada oportunidade de refletir. "Esse procedimento tem a mesma natureza das práticas abusivas previstas no Código de Defesa do Consumidor", afirmou, segundo a Agência Câmara.
Nenhum comentário:
Postar um comentário