foto: Fábio Pozzebom/ABr
Os ministros do Supremo Tribunal Federal arquivaram as duas ações contra a resolução baixada pelo TSE para disciplinar a fidelidade partidária.
Dos onze ministros do STF, 9 votos a 2 consideraram as ações improcedentes: Joaquim Barbosa (relator), Carlos Ayres Britto, Ellen Gracie, Cármen Lúcia, Carlos Alberto Menezes Direito, Cezar Peluso, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski.
Assim, continuam sujeitos à perda de mandato: vereadores, deputados federais e estaduais que trocarem de partido depois do dia 27 de março de 2007. E senadores depois do dia 16 de outubro.
Só uma nova lei pode mudar esse cenário. Deputados e senadores já articulam, aliás, a aprovação de “janela” legal permitindo a mudança 1 ano antes das eleições.
Fonte: Site STF
Nenhum comentário:
Postar um comentário