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sábado, 15 de novembro de 2008

O Senado aprova projeto que recupera o poder de compra de aposentadorias e pensões dos segurados da Previdência


Aposentadorias e pensões pagas pela Previdência Social poderão ter os seus valores atualizados ano a ano. A intenção é recuperar o valor do poder aquisitivo desses benefícios, de forma a garantir o mesmo número de salários mínimos que eram recebidos na data da concessão da aposentadoria ou da pensão. A medida não beneficiará os servidores inativos e pensionistas da União.

A proposta foi aprovada nesta quarta-feira (12/11) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) ao adotar, em turno suplementar, substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) ao texto original do projeto (PLS 58/03) de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS). O projeto foi votado pela CAS em decisão terminativa*.

Até que enfim à dor e as lágrimas de sangue dos aposentados e pensionistas estão se fazendo à ecoar, mesmo que tardiamente, na consciência de quem tem o poder da decisão, e que por muito tempo ficaram omissos com um povo, que a ferro e fogo, fizeram a sua parte.

O povo brasileiro deve estar vigilante para que este projeto, não seja mais uma vez posto de lado, pelas forças retrogradas que assolam nosso país.

Devermos ficar atentos e pressionar os nossos representantes na Câmara Federal para que aprovem esse projeto, pois é um dever moral que temos, no qual irá buscar devolver a dignidade, o respeito e o direito aos nossos vós e pensionistas possuem.

Parabéns as comissões e ao Senador Paulo Paim, por essa decisão histórica e de comprometimento com o seu povo,

Marcius Machado

* Decisão Terminativa - É aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Depois de aprovados pela comissão, alguns projetos não vão a Plenário: eles são enviados diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhados à sanção, promulgados ou arquivados. Eles somente serão votados pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado ao presidente da Casa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis.

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