terça-feira, 18 de agosto de 2009

Parecer da Presidência da Comissão de Legislação, Justiça e Redação

Imbuídos na luta para garantir o direito tutelada pela carta de outubro e pelos fundamentos do contrato social societário; a Comissão de Legislação, Justiça e Redação solicitou a presença dos Secretários de Administração, de Saúde, Procuradoria Geral do Município (PROGEM) e convidou também o Ministério Público, para dirimir a constitucionalidade, a juridicialidade do Projeto de Lei Complementar (PLC) 009-2009, apresentado pelo executivo municipal.

Diante da complexidade do fato, o Presidente da Comissão de Legislação, Redação e Justiça o Vereador Marcius Machado convocou o estafe administrativo, jurídico e político do município de Lages, para esclarecer sobre o PLC 009-2009.

Em suam o PLC 009-2009 visa solicitar autorização ao poder legislativo para que o poder executivo possa abrir edital para 460 vagas para o concurso público, na área do Programa da Saúde, totalizando mais de 800 mil reais por mês, nas 460 novas vagas públicas, com estabilidade e vários privilégios.

O Vereador Marcius Machado solicitou esclarecimentos ao procurador Sandro da PROGEM, sobre “a legalidade de poder executivo em pedir autorização para a abertura de concurso público, haja vista que o poder público municipal já promoveu um concurso público e que hoje esta em lide” - autos 039.08.004440-7.

Quantidade de vagas que o poder executivo esta solicitando ao poder legislativo:

05 - Administrador de Programa da Saúde R$ 1.058,99 total R$ 5.294,95
09 - Assistentes Social de Programa da Saúde R$ 1.058,99 total R$ 9.530,91
02 - Biólogos de Programa da Saúde R$ 1.058,99 total R$ 2.117,98
60 - Cirurgião Dentista do Programa da Saúde R$ 2.117,98 total R$ 127.078,80
05 - Educador Físico do Programa da Saúde R$ 1.058,99 total R$ 5.294,95
64 - Enfermeiro de do Programa da Saúde R$ 1.058,99 total R$ 67.775,36
06 - Farmacêutico Bioquímico de Programa da Saúde R$ 1.058,99 total R$ 6.353,94
05 - Fisioterapeuta de Programa da Saúde R$ 1.058,99 total R$ 5.294,95
63 - Médico de Programa da Saúde R$ 5.777,37 total R$ 369.751, 68
06 - Nutricionista em Programa da Saúde R$ 1.058,99 total R$ 6.353,94
15 - Psicólogo em Programa da Saúde R$ 1.058,99 total R$ 15.885,85
07 - Terapeuta Ocupacional R$ 1.058,99 total R$ 7.412,93
02 – Médico em Programa da Família Mental R$ 3.188,68 total R$ 6.377,36
02 – Medição em Programa da Saúde do Trabalhador R$ 3.188,68 total R$ 6.377,36
72 – Técnico de Enfermagem em Programa da Saúde R$ 856,20 total R$ 61.646,40
60 – Técnico em Higiene Dental de Programa da Saúde R$ 856,20 total R$ 51.372,00
01 – Técnico de Segurança do Trabalho em Programa da Saúde R$ 856,20 total R$ 856,20
06 – Artesão de Programas da Saúde R$ 675,95 total R$ 4.055,70
60 – Auxiliar de Consultório Dentário de Programas da Saúde R$ 675,95 total R$ 40.557,00
10 – Motoristas Socorrista de Programas da Saúde R$ 856,20 total R$ 8.562,00

460 vagas = R$ 807.950,26, por mês, isto é, mais de 10 milhões por ano, com 13º

O Vereador Marcius Machado questionou a respeito, “da lei de responsabilidade fiscal, lei 101, caso o Governo Federal cancelar o Programa Saúde da Família”, que hoje é por ele financiado, e que poderá engessar o próximo Prefeito ou os próximos prefeitos, se houver o cancelamento do referido programa, no qual vale lembrar que os aprovados em concurso público não poderão ser demitidos, após o lapso do estágio probatório de 3 anos.

E como fica se esta hipótese foi confirmada! Quem irá arcar com as custas de até 460 funcionário públicos, que estavam no Programa da Saúde da Família, haja vista que irá onerar ao erário público municipal, R$ 807.950,26 por mês, isto é, mais de 10 milhões e meio, por ano, já incluso o décimo terceiro, fora os penduricalhos.

Outra questão levantada pelo Vereador Marcius Machado, foi referente ao art. 10 da PLC 009-2009,

Art. 10 “Não se realizará novo concurso público enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade ainda não expirado, para os mesmos cargos”.

Desta forma, como o poder executivo municipal pede ao poder legislativo autorização para a abertura, através de concurso público, de mais 460 vagas, haja vista que já há um concurso realizado e que o prazo prescricional foi interrompido, pela vigência dos autos 039.08.004440-7; e que o art. 10 não permite abrir concurso público enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior (...).

O edil também cobrou a posição do poder público municipal sobre a campanha de desinformação que o executivo fez, através de seu estafe político-administrativo, em lincar, colar o projeto PLC 009-2009, com Processo Seletivo Público, que já há lei autorizativa; apesar de que o Processo Seletivo Público protagonizado pelo § 4º do art. 198 da CF, EC 51-2006, ser co-irmão do Concurso Público, ele só é aplicável para a contratação temporária de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Controle de Endemias.

Diante dos argumentos supra citados, sugiro à inclusão, de uma emenda, no PLC 009-2009, de inclusão de um dispositivo legal, de que, seja acionado, caso haja a extinção do programa de financiamento do Governo Federal, no qual irá automaticamente romper com o laço, isto é, vinculo contratual, destes futuros concursados, ficando a cargo, o chefe do ente federativo municipal, irá decidir, sobre a viabilidade ou não de arcar com a contratação dos referidos profissionais contratados ou não hora autorizado pelo poder legislativo e executado pelo poder municipal, PLC 009-2009.

Vereador Marcius Machado
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação

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