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segunda-feira, 7 de março de 2022

VOCÊ SABIA QUE EM SANTA CATARINA A CASTRAÇÃO DE ANIMAIS É LEI?




A Lei estadual n° 13.918 existe desde 2006, e no parágrafo único do art. 3º que ʺInstitui a Campanha de Controle Populacional de Cães e Gatos no Estado de Santa Catarinaʺ, estabelece que a Secretaria de Estado da Saúde deverá desenvolver gestões junto à iniciativa privada, fundações, autarquias e órgãos públicos, entidades ambientalistas e de proteção aos animais, visando à realização de convênios que possibilitem o patrocínio das castrações, de forma gratuita para os animais de rua, sem dono, e com redução dos custos para os proprietários de baixa renda.

Mas não vemos a aplicação dessa lei no nosso Estado. Muitos municípios enfrentam problemas pela superpopulação de animais em situação de rua e não possuem recursos para melhorar essa condição.

Atento a essa situação, já destinei cerca de R$ 650 mil em recursos de emendas impositivas para a castração de animais em situação de rua. Muitos dos mutirões já ocorreram nos municípios da Serra Catarinense.

Mas precisamos de mais! Por isso solicitei ao Governo do Estado para que cumpra com o que é proposto na Lei, pois neste contexto, é necessário promover a redução da natalidade de cães e gatos, por meio de mutirões de castração em cada região do Estado, a fim de orientar a população sobre as responsabilidades envolvidas na criação dos animais.

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