Os programas de cunho social municipais são insuficientes para o controle populacional de cães e gatos, uma vez que são muitos os animais abandonados no território catarinense.
Nesse contexto, é necessário promover uma redução da natalidade de cães e gatos, domiciliados ou não, orientando a população sobre as responsabilidades envolvidas na criação desses animais e viabilizando mutirões de castração.
O parágrafo único do art. 3° da Lei estadual n° 13.918, de 27 de dezembro de 2006, que ʺInstitui a Campanha de Controle Populacional de Cães e Gatos no Estado de Santa Catarinaʺ estabelece que a Secretaria de Estado da Saúde deverá fazer gestões junto à iniciativa privada, fundações, autarquias e órgãos públicos, entidades ambientalistas e de proteção aos animais, visando à realização de convênios que possibilitem o patrocínio das castrações, com a gratuidade das mesmas para os animais de rua, sem dono, e a redução dos custos para os proprietários de baixa renda.
Por isso, sugeri ao Governo do Estado e à Secretaria de Estado da Agricultura e Pesca, a instituição de programa social de castração de cães e gatos, visando ao controle populacional de animais em SC.
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