Sugeri ao Governo do Estado e ao Comando-Geral da PMSC que realize uma fiscalização mais rigorosa para multar motos com descarga aberta.
O Código de Trânsito Brasileiro, em seu art. 230, prevê que conduzir veículo com o escapamento alterado constitui infração grave. Já o inciso XI deste artigo também prevê como infração grave conduzir veículo “com descarga livre ou silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante”.
A descarga livre acontece quando o escape está apenas com um cano, sem abafador ou silenciador, aumentando o ruído do escapamento.
As alterações feitas nas características originais da moto, além de deixarem o veículo em desacordo com o previsto por lei, prejudicam a saúde e o meio ambiente, visto que alguns motociclistas costumam furar o escapamento ou mesmo retirar o miolo do silenciador, o que acarreta o aumento significativo do ronco do motor e da quantidade de fumaça liberada.
Deputado Marcius Machado
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