Atualmente, para alterar a Constituição, a proposta precisa ser apresentada por no mínimo um terço dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, pelo Presidente da República, ou, mediante proposta de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da federação, manifestando-se cada uma delas pela maioria relativa dos seus membros.
O parlamentar defende os direitos da sociedade e explica a iniciativa. “Com o projeto, o povo terá autonomia para definir pautas importantes e fazer o seu papel”.
Se o projeto aprovado na Alesc for deferido por mais da metade das Assembleias Legislativas do país, a Constituição poderá ser alterada por iniciativa popular. Para que isso ocorra, será necessário contar com pelo menos 3% (três por cento) do eleitorado brasileiro, distribuídos em no mínimo 14 estados-membros e no mínimo 1% (um por cento) de seus eleitores.
Essa mudança pode ser vista nas Constituições Estaduais, a exemplo do estado-membro de Santa Catarina, inciso IV do art. 49. “No nosso estado é possível emendar a Constituição por iniciativa popular, bem como as leis orgânicas dos municípios, exceto a Constituição Federal. Com a aprovação do projeto, iremos resgatar ainda mais a democracia”, finaliza Marcius.
Mirella Guedes
Fotos: Luca Gebara
Ascom Deputado Estadual Marcius Machado
(49) 99977-9995 / (48) 3221-3075
Nenhum comentário:
Postar um comentário