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quarta-feira, 6 de maio de 2015

Como funciona a regra do jogo para fixação do número de vereadores e a fixação dos subsídios (salários)?

A constituição normatiza que o número de vereadores e os subsídios (salários) serão fixados de uma legislatura (mandato) para outra legislatura.

Art. 29, IV, “f”, “g”, IV, “d”, da Constituição Federal.

Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite MÁXIMO de:

f) 19 (dezenove) Vereadores, nos Municípios de mais de 120.000 (cento e vinte mil) habitantes e de até 160.000 (cento sessenta mil) habitantes;

g) 21 (vinte e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 160.000 (cento e sessenta mil) habitantes e de até 300.000 (trezentos mil) habitantes;

VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos:

d) em Municípios de cem mil e um a trezentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a cinquenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais.

Na luta pela redução do número de vereadores de 19 para 13 hoje. Amanhã de 13 para 9 vereadores em Lages.


Marcius Machado

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