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segunda-feira, 23 de março de 2015

Saber direito - TST - Empregada vítima de assédio sexual no trabalho será indenizada.


A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso contra condenação ao pagamento de indenização por dano moral a uma operadora de produção que foi alvo de propostas de cunho sexual de seu supervisor, que prometia efetivá-la no emprego caso saísse com ele.

Não permita que isso ocorra, denuncie (postule) na Justiça do trabalho.

Marcius Machado

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