A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não
conheceu de recurso contra condenação ao pagamento de indenização por dano
moral a uma operadora de produção que foi alvo de propostas de cunho sexual de
seu supervisor, que prometia efetivá-la no emprego caso saísse com ele.
Não permita que isso ocorra, denuncie (postule) na
Justiça do trabalho.
Marcius Machado
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