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sábado, 28 de junho de 2014

Venda Casada proibida em nosso ordenamento jurídico!


Protocolei um requerimento a Promotoria de Defesa do Consumidor sobre a prática da GVT na chamada venda casada, no qual não podemos contratar só o serviço de internet, sem ter que obrigatoriamente contratar o serviço de telefonia.

Marcius Machado

A Excelentíssima Promotora da Justiça da Defesa do Consumidor Doutora Luciana Uller.

Requer a viabilidade no sentido de coibir a prática abusiva da venda casada, que a empresa GVT de Lages esta realizando, no qual o consumidor não pode contratar apenas o serviço de internet, sem a obrigatoriedade da contratação do serviço de telefonia, rompendo com o dispositivo do artigo 39, I, do CDC, in verbis:

“Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;”

Diante a respectiva prática abusiva da empresa GVT, requer a viabilidade da intervenção do Ministério Publico diante do exposto.

Lages, 28/06/2014

Vereador Marcius Machado

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