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quarta-feira, 25 de junho de 2014

Grande vitória! Ação civil pública também poderá ser usada para proteção do patrimônio público e social!

Lei 13.004/2014, que amplia as hipóteses de cabimento da ação civil pública para incluir a proteção do "patrimônio público e social".


Atualmente, a ação civil pública pode ser ajuizada em caso de danos morais ou patrimoniais contra o meio ambiente; o consumidor; bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; outros interesses difusos ou coletivos; a ordem econômica; a ordem urbanística; e a honra e a dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos.

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