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terça-feira, 20 de maio de 2014

Vereador Marcius Machado fala sobre a possível perda do mandato parlamentar, que deverá ser em ultima instancia declarada pela Câmara com AMPLA DEFESA...

Caso ocorra a perda, a mesa da câmara devera declarar a perda do mandato através de AMPLA DEFESA, outro processo realizado pelo poder legislativo local, fora isso é GOLPE!

Quem deverá decidir o nosso mandato, após a decisão da justiça eleitoral é a Câmara de Vereadores de Lages, Artigo 41, V, § 3º Lei Orgânica de Lages (in verbis):

“Artigo 41 - Perderá o mandato o vereador:

V – quando o decretar a justiça nos casos previstos em lei.

§ 3º Nos casos previstos nos incisos (...) V, a perda de mandato será declarada pela mesa de Câmara, de oficio, ou mediante provocação de qualquer Vereador ou de partido politico representado na Câmara, assegurada AMPLA DEFESA”. (grifo nosso).


Marcius Machado

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