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terça-feira, 6 de maio de 2014

Lei do Som Alto! Não precisamos mais de lei, mas que ela seja cumprida.

Indicação de Vereador Marcius Machado para a compra de decibelimetros.

Solicitar ao Prefeito Elizeu Mattos a aquisição de decibelimetros para que ocorra a fiscalização em de som alto em conformidade com o artigo 228 CTB e com a resolução 204/2006:

“Art. 228 CTB. Usar no veículo equipamento com som em volume ou frequência que não sejam autorizados pelo CONTRAN:

Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.

Art. 1º da Resolução 204/2006 do CONTRAN.

A utilização, em veículos de qualquer espécie, de equipamento que produza som só será permitida, nas vias terrestres abertas à circulação, em nível de pressão sonora não superior a 80 decibéis – dB (A), medido a 7 m (sete metros) de distância do veículo.

Sala das Sessões, 06 de maio de 2014.

#MarciusMachado

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