Para sair de um partido hoje necessita estar enquadrado na justa causa
(Resolução 22610 TSE). Artigo 1º, § 1º - Considera-se justa causa: IV) grave discriminação pessoal.
Ninguém em sã consciência iria imaginar que o próprio partido que deu a
justa causa ao seu filiado, através de documento assinado e reconhecido
em cartório pelo seu presidente Toni Duarte iria recorrer colocando a
sua idoneidade de homem publico na lama.
Podem enganar a todos... ate os desembargadores, mas jamais conseguiram enganar as vossas consciências e a Deus!
Marcius Machado
Treinador de desenvolvimento pessoal. Ativador da identidade e do propósito. Método Rugir do Leão! Imersões: PNL Sistêmica Practitioner - Iluminatta; Pablo Marçal: Identidade e propósito método - IP 133 - 2023/ IP 12 - 2024; O jogo da vida - 10X1/2023 - 20X1/2024; Sabedoria, Prosperidade e Riqueza - SPR 3; Anthony Robbins Brasil; WA - Awaker - Geronimo Theml; PSC Coaching e Desperte seu Poder José Roberto Marques - IBC; O poder da ação Paulo Vieira. IFT 59 Massaru Ogata (49) 9 8418.9255 (whats)
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário