Marcius Machado Cursos de Oratória e Desenvolvimento Pessoal

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sexta-feira, 25 de abril de 2014

Não vão conseguir colocar em cheque as minhas qualificações de Cientista Político e de futuro Advogado!

Para sair de um partido hoje necessita estar enquadrado na justa causa (Resolução 22610 TSE). Artigo 1º, § 1º - Considera-se justa causa: IV) grave discriminação pessoal.

Ninguém em sã consciência iria imaginar que o próprio partido que deu a justa causa ao seu filiado, através de documento assinado e reconhecido em cartório pelo seu presidente Toni Duarte iria recorrer colocando a sua idoneidade de homem publico na lama.

Podem enganar a todos... ate os desembargadores, mas jamais conseguiram enganar as vossas consciências e a Deus!

Marcius Machado

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