Isso aiiii gurizada... parabéns a todos... não a gambiarra... carro rebaixado só nas normas do CONTRAN.
Marcius Machado
A nova resolução 479/2014 altera o artigo 6º da resolução 292/2008, que proibia sistemas com regulagem de altura e exigia que constasse no CRLV (o documento do carro) a nova altura de rodagem, medida do solo ao ponto do farol baixo. Veja como era:
Art. 6º Na troca do sistema de suspensão não será permitida a utilização de sistemas de suspensão com regulagem de altura
Parágrafo único: Para os veículos que tiverem sua suspensão modificada, deve-se fazer constar no campo das observações do Certificado de Registro de Veículo – CRV e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV a nova altura do veículo medida verticalmente do solo ao ponto do farol baixo (original) do veículo.
Mais informações no link:http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=26%2F03%2F2014&jornal=1&pagina=82&totalArquivos=108
Seque a reportagem do Auto Esporte sobre os carros rebaixados:http://www.youtube.com/watch?v=5JzlMfjHZoE
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