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terça-feira, 25 de março de 2014

Som alto... já tem lei que proíbe deste 1997 e norma regulamentadora desde 2006!


Art. 228, CTB. Usar no veículo equipamento com som em volume ou frequência que não sejam autorizados pelo CONTRAN*:

Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.

* Art. 1º da Resolução 204/2006 do CONTRAN

A utilização, em veículos de qualquer espécie, de equipamento que produza som só será permitida, nas vias terrestres abertas à circulação, em nível de pressão sonora não superior a 80 decibéis – dB (A), medido a 7 m (sete metros) de distância do veículo.

O problema não é lei! E sim... queremos o cumprimento da lei!!

Marcius Machado

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