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sexta-feira, 21 de março de 2014

Saiba mais sobre os seus direitos!

Pessoal me diga se estamos sendo desrespeitados!

Lei 9784/99 – Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, esta lei vale para todos os entes da federação.

Capitulo III - Dos Direitos dos Administrados

Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;

II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;

III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;


IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

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