Pessoal me diga se estamos sendo desrespeitados!
Lei 9784/99 – Regula o processo
administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, esta lei vale para
todos os entes da federação.
Capitulo
III - Dos Direitos dos Administrados
Art. 3o O administrado tem os seguintes
direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam
assegurados:
I
- ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão
facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;
II
- ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a
condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles
contidos e conhecer as decisões proferidas;
III
- formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão
objeto de consideração pelo órgão competente;
IV
- fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a
representação, por força de lei.
Nenhum comentário:
Postar um comentário