Marcius Machado Cursos de Oratória e Desenvolvimento Pessoal

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quinta-feira, 20 de março de 2014

Pessoal o Som Automotivo Já é Regulamentado!

Art. 228, CBT. Usar no veículo equipamento com som em volume ou freqüência que não sejam autorizados pelo CONTRAN:

Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.

Agora o que tem que ser feito é cumprir a lei...

Agora punir o cidadão 2 vezes, bis in iden, pelo mesmo ato... é temerário....

Marcius Machado

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