O projeto de lei do Vereador Chagas sobre Som Automotivo: vai punir o cidadão 2 vezes, pelo mesmo fato gerador (som alto), multa do art. 228 CTB e da lei do Vereador Chagas.
Além do projeto trazer mais uma multa, ele reduz mais os decibéis já estabelecidos pela resolução do CONTRAN.
Vai virar uma fabrica de multas...
Art. 228, CTB. Usar no veículo equipamento com som em volume ou frequência que não sejam autorizados pelo CONTRAN*:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.
* Art. 1º da Resolução 204/2006 do CONTRAN
A utilização, em veículos de qualquer espécie, de equipamento que produza som só será permitida, nas vias terrestres abertas à circulação, em nível de pressão sonora não superior a 80 decibéis – dB (A), medido a 7 m (sete metros) de distância do veículo.
O problema não é lei! E sim... cumprimento da lei!!
Marcius Machado
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