Alguns da mídia buscam me
desqualificar e desinformar em relação à decisão da perda do nosso mandato e
não cassação.
Afirmando que como o Marcius
Machado formado e pós-graduado em Ciência Política e Advogado não sabia que não
poderia sair do partido?
A resolução do TSE 22.610
caracteriza como uma justa causa para saída de um partido é à perseguição
partidária, reconhecida pelo presidente do PPS, através de declaração firmada
em cartório, mas por pressão requereu a perda do meu mandato, como segue:
Com a FORTE OPOSIÇÃO AO PEDIDO POR PARTE DO DIRETÓRIO MUNICIPAL DO PPS, O
QUAL, INCLUSIVE, REQUER A DECRETAÇÃO DA PERDA DO MANDATO ELETIVO (fl.
249), o que fica nítido e claro a perseguição partidária.
Sem este requerimento da
perda do meu mandato não estaria ocorrendo estes dissabores na minha vida
pública e nem estaria passando por esta tempestade.
Seguem os inúmeros julgados que
reconheceram esta autorização de desfiliação partidária, como justa causa,
Brasil a fora:
PERDA DE CARGO
ELETIVO. DESFILIAÇÃO PARTIDÁRIA. JUSTA CAUSA.
(...) 3. A Corte de origem, no exame do contexto
fático probatório, asseverou que o ÓRGÃO MUNICIPAL DO PARTIDO AUTORIZOU O
PARLAMENTAR A FILIAR-SE A OUTRA LEGENDA, ANUINDO COM A SAÍDA DELE DA
AGREMIAÇÃO, RAZÃO PELA QUAL FOI RECONHECIDA A JUSTA CAUSA, bem como
assentou que não poderia o diretório regional rever essa posição em prejuízo do
CANDIDATO QUE AGIU COM COMPROVADA BOA-FÉ. (TSE – Agravo
Regimental em Agravo de Instrumento nº 1600094, Acórdão de 08. 02.2011, Rel. Min.
Arnaldo Versiani Leite Soares, DJE 05.04.2011).
PEDIDO DE
JUSTIFICAÇÃO DE DESFILIAÇÃO PARTIDÁRIA. 3. Pedido de declaração de justa
causa de desfiliação partidária lastreado na autorização de desfiliação concedida
pelo partido. 4. Ainda que
não seja hipótese de justa causa prevista na Resolução TSE nº 22.610/07, o
Tribunal Superior Eleitoral editou a Resolução 22.705/08, quando do julgamento
da Petição 2.797, entendendo que a consonância do partido é suficiente para
declarar a existência de justa causa. 5. PRESENÇA DE JUSTA CAUSA, POR HAVER AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DO PARTIDO PARA
A DESFILIAÇÃO DO REQUERENTE (fl. 23). Procedência do pedido de declaração
de justa causa para a desfiliação. (TRE/RJ – PET nº 65989, Rel. Antônio
Augusto Toledo Gaspar, Julgado em 07.02.2012).
AÇÃO DECLARATÓRIA DE
EXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA DESFILIAÇÃO PARTIDÁRIA - DEPUTADO ESTADUAL -
DESVIO REITERADO DO PROGRAMA PARTIDÁRIO – MODIFICAÇÕES ESTATUTÁRIAS
SIGNIFICATIVAS – GRAVE DISCRIMINAÇÃO PESSOAL - EXISTÊNCIA DE FATOS
CARACTERIZADORES - INSUSTENTABILIDADE NA PERMANÊNCIA DO FILIADO NA AGREMIAÇÃO -
DOCUMENTO DO PARTIDO QUE AUTORIZA À SAÍDA DO PETICIONANTE - RECONHECIMENTO
DE JUSTA CAUSA - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO Havendo, nos autos, prova de que
houve o desvio reiterado do programa partidário, caracterizado por reiteradas modificações
estatutárias significativas, além de
ter sido o peticionante objeto de grave discriminação pessoal no âmbito
partidário, e ainda tendo ficado comprovada a EXISTÊNCIA DE DOCUMENTO
LAVRADO PELA LEGENDA DANDO CONTA DE SEU DESINTERESSE NA PERMANÊNCIA DO FILIADO
EM SUAS FILEIRAS, É DE SE RECONHECER CARACTERIZADA A JUSTA CAUSA CAPAZ DE
AUTORIZAR A DESFILIAÇÃO DO PETICIONANTE DO PARTIDO PELO QUAL SE ELEGEU, SEM
PERDA DO MANDATO ELETIVO. Procedência do pedido. TRE/RN – PET nº
7439, Rel. Carlos Virgílio Fernandes de Paiva, julgado em 02.09.2013.
PETIÇÃO. AÇÃO
DECLARATÓRIA DE JUSTA CAUSA PARA DESFILIAÇÃO PARTIDÁRIA. AUTORIZAÇÃO DO
PARTIDO. JUSTA CAUSA CONFIGURADA. ALEGAÇÃO DE CONLUIO. MATÉRIA ALHEIA A JUSTIÇA
ELEITORAL. PEDIDO DEFERIDO. 1- A ANUÊNCIA DO PARTIDO COM O PEDIDO DE
DESFILIAÇÃO PLEITEADO POR DETENTOR DE MANDATO ELETIVO CONFIGURA EM JUSTA CAUSA
MERECEDORA DE RECONHECIMENTO PELA JUSTIÇA ELEITORAL. PEDIDO PROCEDENTE.
(TRE-GO - DECLAR: 121485 GO, Relator: JOÃO WALDECK FELIX DE SOUSA, Data de Julgamento:
04/07/2012, Data de Publicação: DJ - Diário de justiça, Volume 122, Tomo 1,
Data 9/7/2012, Página 4)
Agi de boa fé e embasado
na resolução do TSE e ninguém em sã consciência acreditaria neste golpe, em me
liberar do partido e depois requerer o meu mandato.
Marcius Machado
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